drusacálculo Como calculamos

Calculadora de cotas e de dívida, na tela

Um cálculo por dia, sem cadastro. Os valores e as datas ficam no seu navegador. A drusa calcula; não orienta.

Preencher cotas mensais de mesmo valor
Juros de mora
Tipo de título (obrigatório)

Cumprimento de sentença: em breve.

Mais opções: pagamentos já feitos, base da multa, identificação

Critério adotado: cada pagamento quita primeiro os juros; o que sobra abate o valor devido, com a multa proporcional ao valor abatido. O valor que resta volta a ser corrigido a partir do mês do pagamento. A conta começa pela cota mais antiga, porque o devedor não indicou qual cota pagava.

A multa incide sobre o valor que cada pagamento abate, na data do pagamento, e sobre o saldo devido na data final; parcela quitada não tem multa sobre saldo. A prática diverge sobre a base: parte aplica o percentual sobre o débito atualizado, parte sobre o valor original. O padrão é o valor corrigido, como na planilha do TJSP. Se o título diz outra coisa, escolha aqui.

Identificação (sai no PDF; só segue com o pedido)

O resultado aparece aqui

Na tela: o total, a conta de cada cota ou da dívida e os avisos que mudam o número. No PDF: a memória, com cada mês, cada índice e cada fonte.

O que esta calculadora faz e não faz

Aplica correção monetária por índice oficial, juros de mora simples e multa, com o critério descrito em Como calculamos, que traz a base legal e a fonte de cada série. Aceita pagamentos parciais, que quitam primeiro os juros e depois abatem o valor devido, com a multa proporcional; o critério vem declarado em cada resultado. Se a sentença, o contrato ou a convenção fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, informe-os nos campos.

A drusa calcula; não orienta. O resultado depende dos dados e do critério informados e não substitui perícia nem cálculo judicial.