drusacálculo Calcular

Como a drusa calcula

Cada passo da conta, com a base legal e a fonte do índice. O PDF com memória de cálculo mostra os mesmos passos com os números do seu caso. A drusa calcula; não orienta.

1. Correção monetária

O valor é corrigido pela variação do índice escolhido. A regra legal, quando o índice não foi convencionado nem está em lei específica, é o IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único, incluído pela Lei 14.905/2024). Essa regra vale desde 30/08/2024: a lei foi publicada em 1º de julho de 2024 e passou a produzir efeitos 60 dias depois (art. 5º, II).

Divisão em 30/08/2024. Com o índice IPCA, os meses de 08/2024 em diante usam o IPCA. Os meses até 07/2024 usam o critério anterior que você escolher; o padrão é o INPC, índice da tabela prática do TJSP até agosto de 2024. Se o título prevê outro critério para esse período, escolha-o no campo próprio; o resultado e o PDF dizem qual foi aplicado. Se você escolher outro índice (INPC, IGP-M) ou nenhuma correção, o índice vale em todo o período, sem divisão. Critério adotado: o IPCA, por força do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir de 30/08/2024.

A troca de índice é mensal. O índice é uma variação por competência (mês), então a troca não divide um mês ao meio: INPC até a competência 07/2024; IPCA a partir de 08/2024 (ou o critério escolhido para as anteriores). Os juros, ao contrário, se dividem no próprio dia 30/08/2024, porque são contados dia a dia.

O fator é o produto de (1 + variação do mês) dos meses que vão do mês do vencimento até o mês anterior ao da data final, os dois inclusive. O fator acumulado é arredondado em 8 casas decimais e o valor corrigido é o valor multiplicado por esse fator, arredondado em centavos. O índice de um mês ainda não divulgado não entra: a conta corrige até o último mês divulgado e avisa. O índice do mês corrente só sai depois do fim do mês.

2. Juros de mora

Juros simples sobre o valor corrigido, sem capitalização (sem juros sobre juros), contados do dia seguinte ao vencimento (ou ao último pagamento) até a data final, inclusive, em dias corridos. Há três regras.

Taxa fixa informada (juros convencionados, contratuais, legais ou da decisão): taxa ao mês multiplicada pelos dias e dividida por 30, ou seja, 1/30 da taxa por dia. A origem da taxa (convenção, contrato, lei ou decisão) fica registrada no PDF.

Taxa legal (Código Civil, art. 406 e §§ 1º a 3º, na redação da Lei 14.905/2024): corresponde à Selic deduzido o IPCA, e o resultado negativo vale zero (art. 406, § 3º). O Banco Central divulga a taxa de cada mês, calculada pela Resolução CMN 5.171/2024. Pela resolução, os juros proporcionais usam o regime simples e o juro diário é a taxa do mês dividida pelos dias corridos do mês (art. 6º, parágrafo único). A taxa legal vale a partir de 30/08/2024 (Resolução CMN 5.171/2024, art. 8º, parágrafo único). Cada mês é arredondado em 6 casas decimais e os meses são somados. Quando há correção, os juros incidem sobre o valor corrigido (Resolução, art. 7º). Na opção "taxa legal", o trecho anterior a 30/08/2024 não é calculado, e o resultado avisa.

Padrão da lei para cotas de condomínio (Código Civil, art. 1.336, § 1º): na redação original, juros de 1% ao mês quando a convenção não fixa taxa; na redação da Lei 14.905/2024, a convenção ou, não sendo previstos, os juros do art. 406. A calculadora aplica 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal desde 30/08/2024. Se a convenção fixar a taxa, use a opção de taxa da convenção, que vale para todo o período.

3. Multa

Percentual informado. Para cotas de condomínio, o art. 1.336, § 1º, do Código Civil (redação da Lei 14.905/2024) prevê multa de até 2% sobre o débito, e a calculadora não aceita mais que isso; para outras dívidas o campo começa em branco, porque a multa depende do contrato, do Código de Defesa do Consumidor, da lei ou da decisão, e a origem informada sai no PDF.

Sobre o que a multa incide. Sobre o capital que cada pagamento quita, na data do pagamento, e sobre o saldo de capital na data final. O que já foi pago não gera nova multa, e uma cota quitada fica sem saldo de multa. Sem pagamentos, a multa incide sobre o valor corrigido até a data final.

Base da multa. A prática diverge: parte aplica o percentual sobre o débito atualizado, parte sobre o valor original. O padrão da calculadora é o valor corrigido, o mesmo critério da planilha oficial de cálculos do TJSP, que aplica a multa sobre o principal atualizado. A opção "sobre o valor original" está nas opções adicionais, e o resultado e o PDF dizem qual base foi usada.

4. Pagamentos parciais

Critério adotado: cada pagamento, com data e valor, quita primeiro os juros vencidos; o que sobra abate o capital, e a multa é proporcional ao capital abatido. O Código Civil, art. 354, põe os juros antes do capital; a multa proporcional ao capital quitado é critério adotado, que favorece o credor. Se o devedor não indicou a cota que pagava, aplica-se a mais antiga e vencida (Código Civil, arts. 352 e 355). O capital que sobra é corrigido de novo a partir do mês do pagamento, e os juros dele contam do dia seguinte ao pagamento. Juros não pagos não rendem juros. Um pagamento acima da dívida não vira crédito: o excedente aparece como aviso.

5. Tipo de título, custas, juros por dia e cotas antigas

O tipo de título é obrigatório, porque define o que se soma ao débito. Título extrajudicial (execução): honorários de 10% sobre o débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 827), sem a multa de 10%. Cobrança extrajudicial: nenhum dos dois. A drusa nunca aplica o art. 523 a um contrato. Cumprimento de sentença: em breve. Ele exige termos iniciais próprios para os juros e para a correção e a base do art. 523 na data do fim do prazo; por isso ainda não está na calculadora.

As custas processuais entram com a natureza e a data, e podem ser corrigidas pelo mesmo índice da data das custas até a data final. O resultado informa também quanto os juros somam por dia depois da data final, sem a correção do período, valor válido para o mês corrente.

Cota ou valor vencido há mais de cinco anos da data final entra no total, com um aviso: o prazo geral para cobrar dívida líquida constante de instrumento é de cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). A drusa não calcula prescrição, que depende de marcos interruptivos e suspensivos que só o processo mostra.

Arredondamento por item: cada valor é arredondado em centavos, meia para cima, e os totais somam os itens já arredondados.

6. Testes do cálculo

O motor de cálculo foi testado contra contas feitas à mão, contra uma segunda implementação independente, em milhares de casos, e contra as variações anuais oficiais do IPCA, do INPC e do IGP-M de 2023 e 2024. A versão que roda no seu navegador dá o mesmo resultado que a que emite o PDF, ao centavo. Conferência da taxa legal da tabela: ok: todos os meses batem com a fórmula da Res. CMN 5.171/2024, art. 2º (tolerância 0,02 ponto)

7. Índices e fontes

Cada série traz a fonte e a data em que foi coletada. O mês em curso nunca entra na conta.

SérieFonteÚltimo mêsColetada em
IGP-MBanco Central do Brasil, SGS, série 189 (IGP-M, variação mensal; fonte primária FGV)09/202613/10/2026
INPCIBGE, SIDRA, tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal)09/202618/10/2026
IPCAIBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1737, variável 63 (IPCA, variação mensal)09/202618/10/2026
Taxa legalBanco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024)10/202613/10/2026

O IBGE e o Banco Central do Brasil são as fontes primárias; o IGP-M é calculado pela FGV e divulgado pelo Banco Central. A reprodução cita a fonte e preserva a integridade da informação.

8. O que a calculadora não faz

Não calcula prescrição nem suspensão de prazos, não escolhe o critério do título e não calcula honorários além dos 10% do art. 827 e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial. Se o título fixar outro índice, outra taxa ou outro critério de contagem, o resultado pode diferir.